Resolução Normativa – RN nº 457, de 28 de maio de 2020. A Resolução nº 457, altera a Resolução Normativa – RN nº 428, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes e diagnósticos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes:.