Resolução Normativa – RN nº 457, de 28 de maio de 2020. A Resolução nº 457, altera a Resolução Normativa – RN nº 428, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes e diagnósticos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes:.

  • Dímero D (dosagem)
  • Procalcitonina (dosagem)
  • Pesquisa rápida para influenza A e B
  • PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório
  • PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
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